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Lei 14.818, de 16/01/2024, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O estatuto do fundo de que trata o art. 7º desta Lei deverá dispor sobre a sua governança e prever, entre outros aspectos: [[Lei 14.818/2024, art. 7º.]]

I - a competência para a instituição administradora do fundo deliberar sobre a gestão e a alienação dos bens e direitos do fundo, de modo a zelar pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez;

II - a remuneração da instituição administradora do fundo e do agente financeiro responsável pela operacionalização do pagamento da poupança.

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