- A formação continuada para a atualização dos profissionais da educação escolar básica pública, promovida e estimulada pelos respectivos sistemas de ensino por meio de programa permanente com planejamento plurianual, contemplará:
I - vinculação com as necessidades de qualificação dos profissionais nas diversas áreas específicas de atuação, inclusive em nível de pós-graduação;
II - oferta de atividades que promovam o domínio do conhecimento atualizado e das metodologias de ensino mais modernas e a elevação da capacidade de reflexão crítica sobre a realidade educacional e social;
III - universalidade de acesso a todos os profissionais da mesma rede de ensino, com licenciamento periódico remunerado;
IV - coerência com os objetivos e com as características das propostas pedagógicas das escolas da rede de ensino;
V - valorização da escola como espaço de formação dos profissionais;
VI - devido credenciamento e qualidade das instituições formadoras.
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