Art. 3º
- São criados por transformação:
I - o cargo de Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e
II - 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de nível 18 (CCE-18).
Parágrafo único - Para a transformação de que trata o caput deste artigo, serão utilizados:
I - 5 (cinco) CCE-13; e
II - 1 (um) CCE-7.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total