Art. 2º
- O art. 41 da Lei 12.485, de 12/09/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 12.485/2011, art. 41 - Os arts. 16 a 23 vigerão até 31/12/2038. ] (NR) [[Lei 12.485/2011, art. 16. Lei 12.485/2011, art. 17. Lei 12.485/2011, art. 18. Lei 12.485/2011, art. 19. Lei 12.485/2011, art. 20. Lei 12.485/2011, art. 21. Lei 12.485/2011, art. 22. Lei 12.485/2011, art. 23.]]
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