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Lei 14.813, de 15/01/2024, art. 0

Artigo0

LEI 14.813, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 16-01-2024)

(Republicado DOU 17/01/2024). Administrativo. Altera a Lei 9.537, de 11/12/1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem; e altera a Lei 10.233, de 5/06/2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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