Art. 1º
- O § 2º do art. 77 da Lei 9.532, de 10/12/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 9.532/1997, art. 77 - [...]
[...]
§ 2º - Ficam extintos, a partir de 01/01/2074, os benefícios fiscais a que se referem os dispositivos legais mencionados no caput deste artigo. ] (NR)
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