Carregando…

Lei 14.788, de 28/12/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O § 2º do art. 77 da Lei 9.532, de 10/12/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 9.532/1997, art. 77 - [...]
[...]
§ 2º - Ficam extintos, a partir de 01/01/2074, os benefícios fiscais a que se referem os dispositivos legais mencionados no caput deste artigo. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já