Art. 4º
- Na aplicação do protocolo [Não é Não], devem ser observados os seguintes princípios:
I - respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida;
II - preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima;
III - celeridade no cumprimento do disposto nesta Lei;
IV - articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.
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