Art. 6º
- Ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas pelo disposto nos arts. 7º e 8º da Lei 12.546, de 14/12/2011. [[Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 8º.]] (Vigência em 01/04/2024. Veja Lei 14.784/2023, art. 7º, II.)
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