- Lei 14.754/2023, art. 47, II. Produção de Efeitos em 01/01/2024.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I - imediatamente, quanto aos arts. 28 e 29, aos §§ 4º, 5º e 6º do art. 30 e aos arts. 42 e 43; e [[Lei 14.754/2023, art. 28. Lei 14.754/2023, art. 29. Lei 14.754/2023, art. 30. Lei 14.754/2023, art. 42. Lei 14.754/2023, art. 43.]]
II - a partir de 01/01/2024, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 12/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad
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