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Lei 14.754, de 12/12/2023, art. 47

Artigo47

Art. 47

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - imediatamente, quanto aos arts. 28 e 29, aos §§ 4º, 5º e 6º do art. 30 e aos arts. 42 e 43; e [[Lei 14.754/2023, art. 28. Lei 14.754/2023, art. 29. Lei 14.754/2023, art. 30. Lei 14.754/2023, art. 42. Lei 14.754/2023, art. 43.]]

II - a partir de 01/01/2024, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 12/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

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