Art. 1º
- Os arts. 8º e 10 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com as seguintes alterações:
[ECA, art. 8º - [...]
[...]
§ 11 - A assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico. ] (NR)
[ECA, art. 10 - [...]
[...]
VII - desenvolver atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.
[...] ] (NR)
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