Art. 5º
- O art. 1º da Lei 11.482, de 31/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.482/2007, art. 1º - [...]
[...]
IX - a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 até o mês de abril do ano-calendário de 2023:
[...]
X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir |
Até 2.112,00 | 0 | 0 |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
[...] ] (NR)
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