Art. 4º
- A Lei 8.080, de 19/09/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 8.080/1990, art. 6º - [...]
I - [...]
[...]
c) de saúde do trabalhador;
[...]
e) de saúde bucal;
[...]
§ 4º - Entende-se por saúde bucal o conjunto articulado de ações, em todos os níveis de complexidade, que visem a garantir promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica, individual e coletiva, inseridas no contexto da integralidade da atenção à saúde. ] (NR)
[Lei 8.080/1990, art. 16 - À direção nacional do SUS compete:
[...]
XX - definir as diretrizes e as normas para a estruturação física e organizacional dos serviços de saúde bucal.
[...] ] (NR)
[Lei 8.080/1990, art. 17 - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
c) de alimentação e nutrição;
[...]
e) de saúde bucal;
[...] ] (NR)
[Lei 8.080/1990, art. 18 - À direção municipal do SUS compete:
[...]
IV - [...]
[...]
d) de saneamento básico;
[...]
f) de saúde bucal;
[...] ] (NR)
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