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Lei 14.476, de 14/12/2022, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A Lei 11.771, de 17/09/2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A:

[Lei 11.771/2008, art. 17-A - O Fungetur, criado pelo Decreto-lei 1.191, de 27/10/1971, alterado pelo Decreto-lei 1.439, de 30/12/1975, e ratificado pela Lei 8.181, de 28/03/1991, passa a ser denominado Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur). ]
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