Art. 39
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvada a alínea [i] do inciso I do caput do art. 38 desta Lei, que entrará em vigor em 01/01/2023, devendo todas e quaisquer obrigações decorrentes do referido artigo serem cumpridas na sua totalidade e integralidade até 31/12/2022. [[Lei 14.430/2022, art. 38]]
Brasília, 3/08/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
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