Art. 3º
- O caput do § 21 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Vigência em 01/04/2022. Veja Lei 14.288/2021, art. 3º.
[Lei 10.865/2004, art. 8º - [...]
[...]
§ 21 - Até 31/12/2023, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016, nos códigos:
[...] ] (NR)
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