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Lei 14.261, de 16/12/2021, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Compete ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) julgar processos administrativos disciplinares de servidores vinculados à autarquia e aplicar-lhes penalidades, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

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