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Lei 14.192, de 04/08/2021, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O caput do art. 15 da Lei 9.096, de 19/09/1995 (Lei dos Partidos Políticos), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

[...]
X - prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. ] (NR)
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