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Lei 14.176, de 22/06/2021, art. 0

Artigo0

LEI 14.176, DE 22 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 23-06-2021)

(Conversão da Medida Provisória 1.023, de 31/12/2020). Altera a Lei 8.742, de 7/12/1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei 13.146, de 6/07/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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