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Lei 14.124, de 10/03/2021, art. 0

Artigo0

LEI 14.124, DE 10 DE MARÇO DE 2021

(D. O. 10-03-2021)

(Conversão da Medida Provisória 1.026, de 06/01/2021). Administrativo. Covid-19. Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a Covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Atualizada(o) até:

Lei 14.259, de 07/12/2021, art. 1º (arts. 12, 20 e 20-A).

Lei 14.190, de 29/07/2021, art. 1º (art. 13).

Medida Provisória 1.059, de 30/07/2021, art. 1º (art. 20).

Lei 14.124, de 29/07/2021, art. 1º (art. 13).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 20-A -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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