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Lei 14.124, de 10/03/2021, art. 20

Artigo20

Art. 20-A

- Em razão do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus responsável pela covid-19 (SARS-CoV-2), ficam autorizadas a recontratação, a renovação ou a prorrogação por 1 (um) ano dos contratos dos médicos intercambistas no Programa Mais Médicos, de que trata a Lei 12.871, de 22/10/2013, vencidos no ano de 2021 ou que irão vencer, independentemente do período de atuação desses profissionais no Programa.

Lei 14.259, de 07/12/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).
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