Carregando…

Lei 14.119, de 13/01/2021, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/01/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tercio Issami Tokano - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Bento Albuquerque - Ricardo de Aquino Salles - José Levi Mello do Amaral Júnior

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já