LEI 14.106, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
(D. O. 27-11-2020)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 993/2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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