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Lei 13.982, de 02/04/2020, art. 0

Artigo0

LEI 13.982, DE 02 DE ABRIL DE 2020

(D. O. 02-04-2020)

Administrativo. Assistência social. Pandemia do Corona Virus. Altera a Lei 8.742, de 7/12/1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei 13.979, de 6/02/2020.

Atualizada(o) até:

Lei 14.171, de 10/06/2021, art. 1º (art. 2º).

Lei 14.075, de 22/10/2020, art. 6º (art. 2º).

Lei 13.998, de 14/05/2020, art. 2º (art. 2º).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 10.316, de 07/04/2020 (Administrativo. Corona vírus. Covid-19. Regulamenta a Lei 13.982, de 2/04/2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 10.316, de 07/04/2020 (Administrativo. Corona vírus. Covid-19. Regulamenta a Lei 13.982, de 2/04/2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)