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Lei 13.958, de 18/12/2019, art. 28

Artigo28

Art. 28-A

- Fica o Ministério da Saúde autorizado a participar, na qualidade de interveniente, dos ajustes celebrados entre a AGSUS e os entes federados.

Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 2º (acrescenta o artigo).
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