LEI 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
(D. O. 17-12-2019)
Administrativo. Servidor público militar. Altera a Lei 6.880, de 9/12/1980 (Estatuto dos Militares), a Lei 3.765, de 4/05/1960, a Lei 4.375, de 17/08/1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei 5.821, de 10/11/1972, a Lei 12.705, de 8/08/2012, e o Decreto-lei 667, de 2/07/1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, e da Lei 11.784, de 22/09/2008; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -
Decreto 10.210, de 22/01/2020 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta o art. 18 da Lei 13.954, de 16/12/2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública. [[Lei 13.954/2019, art. 18.]])
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Decreto 10.210, de 22/01/2020 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta o art. 18 da Lei 13.954, de 16/12/2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública. [[Lei 13.954/2019, art. 18.]])