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Lei 13.898, de 11/11/2019, art. 83

Artigo83

Art. 83

- No Projeto e na Lei Orçamentária para 2020, os recursos destinados aos investimentos programados no Plano de Ações Articuladas - PAR deverão priorizar a conclusão dos projetos em andamento visando à funcionalidade e à efetividade da infraestrutura instalada.

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