Art. 76
- O ato de entrega dos recursos a outro ente federativo, a título de transferência voluntária, nos termos do disposto no art. 25 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, é caracterizado no momento da assinatura do convênio ou do contrato de repasse, assim como dos aditamentos de valores correspondentes, e não se confunde com as liberações financeiras de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto no convênio ou no contrato de repasse.
Parágrafo único - (VETADO).
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