Art. 62-B
- As justificativas para a inexecução das programações orçamentárias primárias discricionárias serão elaboradas pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e comporão relatório que será divulgado pelo Poder Executivo e enviado ao Congresso Nacional no prazo de noventa dias, contado do encerramento do exercício financeiro de 2020.
Lei 13.982, de 03/04/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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