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Lei 13.898, de 11/11/2019, art. 47

Artigo47

Art. 47

- Na abertura dos créditos suplementares de que tratam os art. 45 e art. 46, poderão ser incluídos GNDs, além dos aprovados no subtítulo, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente.

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