Carregando…

Lei 13.898, de 11/11/2019, art. 154

Artigo154

Art. 154

- Integram esta Lei:

I - Anexo I - Relação dos quadros orçamentários consolidados;

II - Anexo II - Relação das informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2020;

III - Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho;

IV - Anexo IV - Metas fiscais, constituídas por:

a) Anexo IV.1 - Metas fiscais anuais; e

b) Anexo IV.2 - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

V - Anexo V - Riscos fiscais;

VI - Anexo VI - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial;

VII - Anexo VII - Relação dos bens imóveis de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra disponíveis para alienação; e

VIII - Anexo VIII - Prioridades e metas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já