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Lei 13.898, de 11/11/2019, art. 144

Artigo144

Art. 144

- Até o recebimento do demonstrativo a que se referem os § 2º e § 3º do art. 132, relativo ao terceiro quadrimestre de 2019, fica vedada a adoção de medidas no exercício financeiro de 2020 que impliquem a criação ou a majoração de despesas primárias obrigatórias.

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