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Lei 13.898, de 11/11/2019, art. 133

Artigo133

Art. 133

- A empresa destinatária de recursos, na forma prevista na alínea [a] do inciso III do parágrafo único do art. 5º, deve divulgar, mensalmente, em sítio eletrônico, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, discriminando os valores autorizados e executados, mensal e anualmente.

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