Art. 117
- (Revogado pelo Lei 13.982, de 03/04/2020, art. 3º).
Redação anterior: [Art. 117 - O Presidente da República encaminhará ao Congresso Nacional, em 2020, plano de revisão de benefícios tributários com previsão de redução anual equivalente a cinco décimos por cento do Produto Interno Bruto - PIB até 2022.]
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