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Lei 13.898, de 11/11/2019, art. 102

Artigo102

Art. 102-A

- Para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição, serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência. [[CF/88, art. 37.]]

Lei 13.957, de 18/12/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).
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