Art. 69
- O art. 33 da Lei 11.952, de 25/06/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 11.952/2009, art. 33 - Ficam transferidas da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República para o Incra as competências para coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal, expedir os títulos de domínio correspondentes e efetivar a doação prevista no § 1º do art. 21 desta Lei, mantidas as atribuições do Ministério da Economia na administração do patrimônio imobiliário das áreas não afetadas à regularização fundiária, e as demais previstas nesta Lei.] (NR) [[Lei 11.952/2009, art. 21.]]
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