Art. 2º
- O art. 2º da Lei 9.797, de 6/05/1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
[Lei 9.797/1999, art. 2º - [...]
[...]
§ 3º - Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva prevista no art. 1º desta Lei e no § 1º deste artigo.] (NR)
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