Art. 7º
- Fica instituído o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças.
Lei 13.755, de 10/12/2018, art. 39 (artigo com efeitos a partir de 01/08/2018)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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