Art. 46
- O art. 3º da Lei Complementar 79, de 7/01/1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei Complementar 79, de 07/01/1994, art. 3º (Administrativo. Cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN) [Lei Complementar 79/1994, art. 3º - [...]
[...]
§ 1º - (VETADO).
[...]
§ 4º - Os entes federados integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados no Sistema não poderão receber recursos do Funpen.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total