Art. 1º
- O caput do art. 1º da Lei 10.446, de 8/05/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
Lei 10.446, de 08/05/2002, art. 1º (Crime. Inquérito Policial. Polícia Federal. Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inc. I do § 1º do art. 144 da CF/88. [Art. 1º - [...]
[...]
VII - quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
[...]] (NR)
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