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Lei 13.641, de 03/04/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Lei 11.340, de 07/08/2006 ((Vigência em 22/09/2006). Lei Maria da Penha. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da CF/88 e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal

TJSP Direito Penal. Habeas Corpus. Medidas Protetivas. Ordem denegada. I. Caso em Exame Habeas corpus preventivo impetrado por Wendel Ricardo Graziano em favor de G.R.C. contra decisão judicial que fixou medidas protetivas com base na Lei 11.340/06, a favor de R.D.N. ex-esposa do paciente, consistentes em distanciamento mínimo de 200 metros e proibição de contato com ela e familiares. Alega-se que as medidas impedem o contato do paciente com suas filhas, configurando coação ilegal. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em avaliar a legalidade e proporcionalidade das medidas protetivas impostas ao paciente, considerando a alegação de coação ilegal devido à restrição de contato com as filhas. III. Razões de Decidir  A decisão judicial não apresenta ilegalidade manifesta, sendo justificável a manutenção das medidas protetivas para assegurar a segurança da vítima. As medidas foram ajustadas para permitir visitas aos filhos, que são adolescentes e um adulto, não havendo necessidade de intermediação para contato com o genitor. IV. Dispositivo e Tese  Ordem denegada.  Tese de julgamento: 1. A manutenção das medidas protetivas é necessária para garantir a segurança da vítima. 2. Não há desproporcionalidade nas medidas, pois não restringem severamente o paciente. Legislação Citada: - Lei 11.340/06, art. 22, III, «a» e «b"; art. 24-A. - Lei 13.641/2018, art. 1º. - CPP, art. 313, III; art. 20 Mais detalhes

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