Art. 1º
- A Lei 13.408, de 26/12/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 103 (diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017) [Art. 103 - [...]
[...]
§ 12 - [...]
[...]
VII - a servidores de cargos de provimento efetivo da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
VIII - a servidores de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas da União; e
IX - aos cargos em comissão de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar 159, de 19/05/2017.] (NR)
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Lei Complementar 159, de 19/05/2017, art. 6º (Administrativo. Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera a Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e a Lei Complementar 156, de 28/12/2016)