Carregando…

Lei 13.546, de 19/12/2017, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

Vigência em 19/04/2018.

Brasília, 19/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já