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Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 40

Artigo40

Art. 40

- (Revogado pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXXIII. Vigência em 30/12/2022).

Redação anterior (original): [Art. 40 - Sujeitam-se ao disposto nesta Lei as infrações previstas nos arts. 1º e 2º do Decreto 23.258, de 19/10/1933, e as sonegações de cobertura nos valores de exportação ocorridas até 3 de agosto de 2006. [[Decreto 23.258/1933, art. 1º. Decreto 23.258/1933, art. 2º.]]

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Decreto 23.258, de 19/10/1933, art. 1º ((Revogação tornada sem efeito pelo Decreto s/nº, de 14/05/1998). (Revogado pelo Decreto s/nº, de 25/04/1991). Dispõe sobre as operações de câmbio)