Carregando…

Lei 13.457, de 26/06/2017, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 24 da Lei 8.213, de 24/07/1991; e

II - os incisos I, II e III do § 3º e o § 4º do art. 37 da Lei 11.907, de 2/02/2009.

Brasília, 26/06/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira - Osmar Terra

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 37 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 24 (Benefícios previdenciários)