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Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- As prioridades e metas da administração pública federal para o exercício de 2017, atendidas as despesas contidas na Seção I do Anexo III e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, correspondem às programações orçamentárias constantes do Anexo de Prioridades e Metas.

Parágrafo único - (VETADO).

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