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Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 155

Artigo155

Art. 155

- Integram esta Lei:

I - Anexo I - Relação dos Quadros Orçamentários Consolidados;

II - Anexo II - Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária;

III - Anexo III - Despesas que não serão objeto de Limitação de Empenho;

IV - Anexo IV - Metas Fiscais, constituído por:

a) Anexo IV.1 - Metas Fiscais Anuais; e

b) Anexo IV.2 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

V - Anexo V - Riscos Fiscais;

VI - Anexo VI - Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial; e

VII - Anexo VII - Prioridades e Metas.

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