Art. 155
- Integram esta Lei:
I - Anexo I - Relação dos Quadros Orçamentários Consolidados;
II - Anexo II - Relação das Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária;
III - Anexo III - Despesas que não serão objeto de Limitação de Empenho;
IV - Anexo IV - Metas Fiscais, constituído por:
a) Anexo IV.1 - Metas Fiscais Anuais; e
b) Anexo IV.2 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
V - Anexo V - Riscos Fiscais;
VI - Anexo VI - Objetivos das Políticas Monetária, Creditícia e Cambial; e
VII - Anexo VII - Prioridades e Metas.
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