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Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 107

Artigo107

Art. 107

- O pagamento de quaisquer aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos arts. 97, 101, 103, 105 e 106 dependerá de abertura de créditos adicionais.

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