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Lei 13.395, de 21/12/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica denominado [Rodovia Ignez Cola] o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.

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