Carregando…

Lei 13.376, de 20/12/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, referente a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.253.732,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já