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Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/10/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXOS OMISSIS
Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 22, XV (Revoga os Anexos I e II).
Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 85, IV (Revoga os Anexos II e IV. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 85, V).
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